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CGU cobra devolução do Bolsa Família pago a 3,2 mil famílias

CGU cobra devolução do Bolsa Família pago a 3,2 mil famílias

Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) decidiu acionar 3.242 famílias com renda per capita superior a dois salários mínimos (R$ 1.908) para que devolvam o dinheiro do Bolsa Família recebido indevidamente. As cobranças por via administrativa, em que se espera uma devolução espontânea por parte desses beneficiários, começaram a ser feitas no fim de outubro. A pasta encontrou casos de renda per capita de até dez salários mínimos (R$ 9.540), o que se constitui uma "fraude grosseira", segundo disse ao jornal O Globo o ministro em exercício, Alberto Beltrame.


Uma auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), divulgou um nota no dia 04 de janeiro, deste ano, "fortes indícios" de que cerca de 340 mil famílias falsearam a declaração de renda no momento do cadastro, o que gerou pagamentos indevidos estimados em R$ 1,3 bilhão. A auditoria recomenda ao MDS que aprimore seu sistema de controle e que dê início a processos de devolução dos valores pagos.

Para receber o Bolsa Família, há dois critérios básicos de renda: estão aptas famílias extremamente pobres, com renda de R$ 85 por pessoa, e famílias pobres, com renda per capita entre R$ 85,01 e R$ 170, desde que existam crianças ou adolescentes de até 17 anos na composição familiar. A renda familiar pode sofrer variação de até meio salário mínimo, sem que isso leve a um imediato desligamento do programa.

Atualmente, 13,8 milhões de família recebem o benefício. A média de pagamento a cada família, conforme dados de dezembro de 2016, é de R$ 181,15.

Os dados fazem parte de uma avaliação da atuação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para aprimoramento dos controles do programa. A auditoria da CGU verificou a confiabilidade dos resultados do cruzamento das bases de dados oficiais com os valores de renda declarados pelos beneficiários no Cadastro Único, para identificar indícios de pagamentos indevidos e avaliar as providências adotadas pelo órgão frente às inconsistências.

O Bolsa Família atende, de acordo com a CGU, a 13,5 milhões famílias. A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo o Cadastro Único ser atualizado obrigatoriamente em até dois anos ou quando houver alteração da situação de condição das famílias.

A CGU informou que "nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao Programa por um ano". O relatório concluiu "pela necessidade de aperfeiçoamento nos controles relativos ao processo de cadastramento das famílias".

"A expectativa é de que a realização sistematizada de cruzamentos de dados no momento do cadastro, para confirmar as informações prestadas pelos cidadãos, associado a um melhor fluxo de informações junto aos Municípios, diminua o número de declarações inverídicas", diz nota da CGU.

Dados de emprego são utilizados
Segundo Beltrame, secretário-executivo e ministro em exercício, esse processo de cobrança começou com as 3.242 famílias com renda per capita superior a dois salários mínimos. Os beneficiários estão recebendo uma carta, com o aviso sobre a identificação da fraude e o valor a ser ressarcido. Se outras famílias não devolverem o dinheiro, a exemplo do que foi feito em 23 casos, elas serão acionadas na Justiça.

"Boa parte tem uma renda per capita de R$ 200 ou pouco mais que isso. Mas encontramos casos de dez salários mínimos per capita. É inadmissível fraudar um programa voltado a pessoas de baixa renda, extremamente pobres, que ficavam numa fila esperando pelo benefício", afirmou Beltrame.

Segundo o ministro em exercício, as conferências de rendas são feitas mensalmente, e não mais anualmente. Para isso, outras bases de dados são utilizadas, além da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A mais importante é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), conforme Beltrame.

Entre outubro de 2016 e dezembro de 2017, 4,7 milhões de famílias foram excluídas do Bolsa Família, em razão de problemas como a incompatibilidade de renda. Outras 4,2 milhões foram incluídas, segundo o ministro em exercício.

"Isto abriu a possibilidade de zerar a fila de espera", disse.

Recomendações da CGU


- Adotar processo prévio de verificação das informações declaradas no Cadastro Único como requisito de validação do cadastro, proporcionando transparência em caso de divergência com dados registrados em bases oficiais, presumindo-se a veracidade das informações ratificadas pelo cidadão.

- Regulamentar critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famílias identificadas no processo de Averiguação Cadastral, incluindo o caso das famílias convocadas que não comparecem para atualização dos dados.

- Elaborar e executar plano para adoção de providências para o tratamento dos casos de subdeclaração apontados no Relatório, considerando prioritários os casos mais graves e materialmente mais relevantes, para ressarcimento e aplicação de penalidades.


Medidas do MDS

O Ministério do Desenvolvimento Social informou a adoção de medidas para aperfeiçoar o Cadastro Único:

- Lançamento da Rede Cadastro Único para coordenação das políticas sociais que utilizam os dados do Cadastro, bem como o lançamento de uma plataforma digital que permite o acesso mensal às bases de dados do Cadastro Único, de Averiguação e de Revisão Cadastral, as quais possuem informações relevantes para a gestão de outras políticas públicas.

- Impedimento à habilitação e pagamento do Bolsa Família às famílias cadastradas identificadas com divergência de informação em outras bases de dados oficiais.

- Estudo de alternativas para automatização dos cruzamentos mensais entre o Cadastro Único e outras bases de dados oficias, com marcação de pendência diretamente no Cadastro e disponibilização das informações aos municípios para análise e tratamento.



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